TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PORTAL CLUBE DO COSMÉTICO

 

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS MEDIANTE ASSINATURA

       

ASSINATURA

Nos termos do presente contrato, de um lado NATUS COSMÉTICOS LTDA., com sede na Rua Domingos Mazzeu, 64, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP.: 0534319-070, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.506.837.0001-70, doravante denominada  “CLUBE DO COSMÉTICO”; e, de outro; A parte civilmente capaz solicitante da ASSINATURA do objeto deste CONTRATO, devidamente identificada no ato da ASSINATURA para o fornecimento do objeto deste CONTRATO, a seguir denominada “CLIENTE”. CLUBE DO COSMÉTICO e CLIENTE doravante individualmente denominados “PARTE” e conjuntamente “PARTES”;         

Tem entre si, justo e contratado o fornecimento de KIT DE PRODUTOS por parte do CLUBE DO COSMÉTICO, conforme as cláusulas e condições do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS PROMOCIONAIS MEDIANTE ASSINATURA, doravante denominado “CONTRATO”, sendo que a aceitação dos termos deste documento é necessária para a aquisição do KIT DE PRODUTOS fornecido pelo CLUBE DO COSMÉTICO.

 

1. Das nomenclaturas                                                                                                                                           

1.1. Incluindo-se as definições anteriormente citadas, sempre que em letras maiúsculas, os termos abaixo indicados terão o significado que a seguir lhes é definido, seja no plural ou no singular:

1.1.1. ASSINATURA: vínculo requisitado pelo CLIENTE ao CLUBE DO COSMÉTICO mediante sua inscrição nos PORTAIS www.clubedocosmetico.com e www.paypal.com.br, pelo qual o CLUBE DO COSMÉTICO compromete-se a fornecer KIT DE PRODUTOS, conforme escolha realizada pelo CLIENTE, pelo período ilimitado, podendo ser cancelada a qualquer momento por qualquer das partes.

1.1.2. INTERNET: rede mundial de computadores, cujo acesso pelo CLIENTE, deve ser disponibilizado por recursos próprios do CLIENTE, tendo em vista que o CLUBE DO COSMÉTICO não oferece o acesso à rede e não se responsabiliza por ele.

1.1.3. KIT DEPRODUTOS: kit composto por produtos de beleza diversos escolhidos pelo CLUBE DO COSMÉTICO, por se tratar de uma surpresa, produzidos por FRABRICANTES diversos, encaminhados mensalmente ao CLIENTE que aderir ao CONTRATO, mediante pagamento de mensalidade, no endereço indicado no WEBSITE, conforme PLANO DE ASSINATURA escolhido.

1.1.4. PLANO DE ASSINATURA: Plano que define a quantidade de itens que comporão o KIT DE PRODUTOS, com valor a ser pago mensalmente correlato ao número de produtos que comporão o KIT DE PRODUTOS.

1.1.5. Para fins do disposto nesta Cláusula, fica estipulado o seguintes PLANOS DE ASSINATURA:

 a) Plano Kit Plus, correspondente a um KIT DE PRODUTOS, composto por 02 itens, com mensalidade de R$ 39,90;

 b) Plano Kit Premium, correspondente a um KIT DE PRODUTOS, composto por 03 itens, com mensalidade de R$ 59,90.

1.1.6. WEBSITE: página mantida pelo CLUBE DO COSMÉTICO na INTERNET sob o nome de domínio www.clubedocosmetico.com ou sob qualquer outro nome de domínio que a CLUBE DO COSMÉTICO venha a adotar, a seu exclusivo critério.

2. DO KIT DE PRODUTOS, OBJETO DO CONTRATO

2.1. O objeto do CONTRATO é a efetuação de uma ASSINATURA pelo CLIENTE com vista ao recebimento do KIT DE PRODUTOS composto por itens relacionadas a empresas do ramo de beleza pelo CLUBE DO COSMÉTICO ao CLIENTE, nos termos e condições descritos neste CONTRATO, mediante o pagamento dos preços de ASSINATURA estabelecidos pelo CLUBE DO COSMÉTICO em seu PORTAL WEBSITE, conforme Cláusula 1.1.5.

2.1.1. A descrição da quantidade de itens que comporão o KIT DE PRODUTOS para assinatura serão disponibilizados no WEBSITE pelo CLUBE DO COSMÉTICO em conformidade com o estabelecido na regulamentação aplicável.

2.1.2. O CLIENTE que aderir ao CONTRATO e realizar devidamente o pagamento da ASSINATURA receberá, sempre na 1ª semana de cada mês, no endereço fornecido pelo CLIENTE no ato de sua inscrição no WEBSITE ou em atualização posterior por meio das ferramentas disponíveis no WEBSITE, KIT DE PRODUTOS consistentes em produtos de beleza diversos, tais como exemplificativamente, cremes, loções, perfumes, maquiagens, shampoo,  produzidos por FABRICANTES diversos eleitos pelo CLUBE DO COSMÉTICO a seu exclusivo critério. A quantidade de PRODUTOS enviada por mês ao CLIENTE poderá variar conforme PLANO DE ASSINATURA escolhido pelo CLIENTE no ato da ASSINATURA e pré-definido pelo CLUBE DO COSMÉTICO.

2.1.2.1. O CLIENTE receberá o KIT DE PRODUTOS na última semana do mesmo mês que efetivar sua ASSINATURA, somente se efetuar a ASSINATURA até o dia 15 do próprio mês. Caso a ASSINATURA seja efetuada do dia 16 em diante do mês, o primeiro KIT DE PRODUTOS será recebido pelo cliente na 1ª semana do  mês subseqüente após o mês da efetivação da ASSINATURA.

2.1.3. O CLIENTE expressamente declara ter compreendido que os  PRODUTOS que compõem o KIT DE PRODUTOS a ser enviado mensalmente pelo CLUBE DO COSMÉTICO não poderá ser previamente escolhido pelo CLIENTE e que tal escolha é feita exclusivamente pelo CLUBE DO COSMÉTICO, levando em conta seus elevados padrões de qualidade, sendo que o conceito comercial do CLUBE DO COSMÉTICO é o de surpreender o CLIENTE com produtos surpresa a cada mês.

2.1.4. Por força do disposto na Cláusula 2.1.3. o CLIENTE somente poderá trocar algum item que compõem o KIT DE PRODUTOS na hipótese de defeito no produto, ocasião em que o CLIENTE deverá acionar o CLUBE DO COSMÉTICO, por qualquer meio de comunicação disponível em seu WEBSITE, informando do ocorrido, observando-se os seguintes critérios:

a ) A comunicação do fato deverá ocorrer em até 7 (sete) dias corridos, a partir da data do recebimento da mercadoria;

b ) Não haver violação do lacre da embalagem do produto ou qualquer indício de uso do mesmo.

2.1.4.1. O CLUBE DO COSMÉTICO isenta-se de trocar qualquer produto, onde tenha sido constatado algum vício de qualidade por mau uso.

2.1.4.2. Para fins de troca ou devolução será considerada como data da entrega aquela da assinatura do canhoto de entrega apresentado pelos Correios.

2.1.5.  Havendo insatisfação com relação ao item recebido, o CLIENTE poderá  desistir da ASSINATURA a qualquer momento.

2.1.6. O CLIENTE expressamente declara e garante, para todos os fins de Direito, possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO, além de possuir condições financeiras para arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste CONTRATO.        

3. EFETIVAÇÃO DA ASSINATURA E PAGAMENTO PELO CLIENTE DA MENSALIDADE DO CLUBE DO COSMÉTICO.

3.1. A ASSINATURA será efetivada mediante a inscrição dos dados do CLIENTE no WEBSITE e a respectiva inserção dos dados de pagamento no WEBSITE ao qual será direcionado após o término de sua inscrição, a saber, www.paypal.com.br, por tratar-se de site global de processamento de cobranças online, o qual é utilizado como processador e gerenciados de pagamentos pelo WEBSITE do CLUBE DO COSMÉTICO.

3.1.1. A ASSINATURA é mensal e terá duração ilimitada, podendo ser cancelada pelo CLIENTE a qualquer momento, através de manifestação explícita feita pelo WEBSITE ou telefone. Durante o período de assinatura o CLIENTE receberá o KIT DE PRODUTOS mensalmente no endereço informado por ele no WEBSITE.

 

3.1.1.1. A ASSINATURA contratada poderá ser cancelada a qualquer momento, sendo que, se o cancelamento da ASSINATURA for solicitado até a data de vencimento da cobrança mensal em seu cartão de crédito, não será cobrada a mensalidade da ASSINATURA referente ao mês em andamento e, via de conseqüência, o KIT DE PRODUTOS não será enviado. Se o cancelamento da ASSINATURA for solicitado após a data de vencimento da cobrança mensal no cartão de crédito do CLIENTE, o valor da mensalidade não será estornado e o CLIENTE receberá normalmente o KIT DE PRODUTOS.

3.2.1. A partir da efetivação da ASSINATURA, será devido o pagamento mensal do valor determinado pelo CLUBE DO COSMÉTICO e informado no ato da efetivação ou da renovação da ASSINATURA, o qual poderá ser realizado por qualquer das formas de pagamento disponibilizado no WEBSITE www.paypal.com.br, devendo o CLIENTE optar por uma delas no ato da efetivação da ASSINATURA.

4. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

4.1. Além das obrigações que lhe são impostas em outras seções do CONTRATO, por lei e pela regulamentação aplicável, o CLIENTE deverá:

4.1.1. Utilizar adequadamente os itens que compõem o KIT DE PRODUTOS entregues pelo CLUBE DO COSMÉTICO, de acordo com os costumes tradicionais e/ou as instruções disponibilizadas pelos FABRICANTES, sendo claro que qualquer dano ocasionado pelo uso indevido dos referidos itens será considerado de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

4.1.2. Informar o CLUBE DO COSMÉTICO todos os dados necessários para sua ASSINATURA no WEBSITE, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, atuais e completas, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por estas informações.

4.1.2.1. O CLIENTE deverá manter atualizado o endereço de recebimento de do KIT DE PRODUTOS mensalmente. Caso o CLIENTE não atualize o endereço de entrega do KIT DE PRODUTOS o CLUBE DO COSMÉTICO não se responsabilizará por esse fato, e terá considerada cumprida a sua obrigação mensal mediante a entrega do KIT DE PRODUTOS no endereço constante de sua base de dados.

4.1.2.2. O CLIENTE autoriza expressamente o CLUBE DO COMSÉTICO a fornecer as informações constantes do seu cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis. Ademais, o CLIENTE concorda expressamente que o CLUBE DO COSMÉTICO colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.

4.1.2.3. O CLIENTE expressamente aceita que o CLUBE DO COSMÉTICO envie aos seus assinantes mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, referente a comunicações específicas, bem como de natureza comercial, como ofertas, novidades no WEBSITE, entre outras informações.

4.1.3. Realizar o pagamento da ASSINATURA mensalmente na forma disponível ou escolhida pelo CLIENTE no ato da aceitação do CONTRATO por meio do WEBSITE, sob pena de cancelamento do fornecimento do KIT DE PRODUTOS.

4.1.4. Comunicar o CLUBE DO COSMÉTICO pelos telefones fornecidos no WEBSITE o extravio, perda, furto ou roubo das senhas de acesso imediatamente após o conhecimento do fato.

4.1.4.1. Até o momento em que efetivamente comunicar o CLUBE DO COSMÉTICO, o CLIENTE será o único responsável pelos gastos e prejuízos decorrentes da eventual utilização das senhas de acesso por terceiros, não sendo o CLUBE DO COSMÉTICO responsável por qualquer danos decorrentes de tais fatos enquanto não for informada pelo CLIENTE sobre o extravio, perda ou roubo das senhas de acesso.

5. OBRIGAÇÕES DO CLUBE DO COSMÉTICO

5.1. Além das obrigações que lhe são impostas em outras seções do CONTRATO, por lei e pela regulamentação aplicável, o CLUBE DO COSMÉTICO deverá:

5.1.1. Fornecer o KIT DE PRODUTOS adequadamente, todos os meses, ao CLIENTE, desde que este esteja em dia com o pagamento da mensalidade correspondente à sua assinatura.

5.1.2. Manter Central Telefônica de Informação e de Atendimento ao Cliente funcionando durante os dias úteis, entre as 09h00min e as 18h00min, bem como Central On Line de Atendimento ao Cliente via e-mail, no mesmo período da Central de Atendimento ao Cliente via telefone, por meio do WEBSITE, ambas com acesso gratuito, para auxiliar o CLIENTE com quaisquer temas relacionados ao objeto deste CONTRATO ou aos SERVIÇOS fornecidos.

5.1.3. Prover informação adequada sobre condições de aquisição do KIT DE PRODUTOS, suas tarifas ou preços, bem como de quaisquer alterações nas mesmas que lhe atinjam direta ou indiretamente.

6. DA RESPONSABILIDAE DO CLUBE DO COSMÉTICO

6.1. A responsabilidade do CLUBE DO COSMÉTICO está limitada à disponibilização do KIT DE PRODUTOS por meio do WEBSITE e da entrega do referido KIT DE PRODUTOS no endereço informado pelo CLIENTE no ato da formalização da ASSINATURA ou mediante atualização posterior por meio das ferramentas disponíveis no WEBSITE, excluindo-se casos fortuitos ou de força maior, atos exclusivos de terceiro ou qualquer problema relacionado ao funcionamento regular da INTERNET ou dos Correios.

6.2. A impossibilidade de entrega do KIT DE PRODUTOS causada por incorreção em informação fornecida pelo CLIENTE ou por ausência de efetivação do pagamento devido caracterizará descumprimento de obrigação contratual pelo CLIENTE, e não pelo CLUBE DO COSMÉTICO, ficando esta isenta de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte do CLIENTE.

7. DO PORTAL CLUBE DO COSMÉTICO

7.1. O CLUBE DO COSMÉTICO envidará seus melhores esforços para manter o WEBSITE em pleno funcionamento, sem, entretanto, prestar qualquer garantia de funcionamento ininterrupto, nem tampouco assegurar que o WEBSITE estará disponível a qualquer momento ou imune a erros de conexão, vírus ou qualquer tipo de problema tecnológico inerente à INTERNET, sobre os quais o CLUBE DO COSMÉTICO não possui qualquer possibilidade de ingerência ou de auxílio em reparação, tendo em vista o CLIENTE poderá acessar o WEBSITE por qualquer computador conectado a qualquer provedor de INTERNET de suas escolha e às suas exclusivas expensas.

7.1.1. O CLIENTE obriga-se a arcar com todos os custos e despesas necessários para possibilitar a conexão e o acesso a INTERNET, pela tecnologia que tenha escolhido, incluindo, exemplificativamente, os custos de aquisição dos equipamentos e serviços.

7.2. O CLUBE DO COSMÉTICO não se responsabiliza por qualquer dano decorrente da inutilização ou da indisponibilidade, parcial ou total, do WEBSITE em razão de problemas relacionados à INTERNET, ou provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões,  incluindo aqueles eventualmente cedidos ou fornecidos no WEBSITE, seja a que título for. O CLUBE DO COSMÉTICO não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, tanto com relação à conexão, como com relação à internet, esteja isento de falhas e/ou interrupções.

7.3. O CLIENTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte decorrente de problemas no WEBSITE será realizado via atendimento telefônico, pelos telefones informados no WEBSITE.

8. DA RESCISÃO

8.1.  O CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido em caso de violação, por qualquer das PARTES, de qualquer obrigação contida no CONTRATO, a partir do recebimento de e-mail ou qualquer outra correspondência por escrito enviado pela outra PARTE comunicando tal descumprimento, sendo que tal rescisão produzirá seus efeitos imediatamente, ou seja, no caso de o descumprimento ser ocasionado por culpa do CLIENTE, o fornecimento do KIT DE PRODUTOS será imediatamente cancelado.

8.1.1. Caso ocorra a rescisão do CONTRATO, justificada ou injustificadamente, as PARTES comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Fica eleito do foro da Comarca da Capital de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir qualquer litígio oriundo do CONTRATO, conforme os termos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e leis correlatas.

9.2. Na hipótese de ambigüidade, divergência ou incerteza quanto à determinada disposição ou dúvida de interpretação relativamente ao CONTRATO, deve-se levar em consideração que esta interpretação não poderá dar ensejo a nenhuma presunção de favorecimento de qualquer parte em detrimento da outra.

9.3. O CLUBE DO COSMÉTICO reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, inclusive alterar o preço da ASSINATURA mensal, se for o caso, comunicando o CLIENTE por e-mail com 60 (sessenta) dias de antecedência da alteração em questão. Não havendo concordância do CLIENTE, este poderá rescindir o CONTRATO, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado. Não havendo manifestação do CLIENTE durante esse prazo de 30 (trinta) dias, a alteração contratual proposta pelo CLUBE DO COSMÉTICO entrará automaticamente em pleno vigor.

9.4. O CLIENTE declara estar ciente de que com a rescisão da ASSINATURA do KIT DE PRODUTOS ora contratada, por qualquer razão, inclusive, exemplificativamente, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda descumprimento de qualquer obrigação prevista no CONTRATO, todos os SERVIÇOS ligados a esta ASSINATURA serão imediatamente cancelados e o KIT DE PRODUTOS não será mais entregue no endereço indicado no WEBSITE, sem que isso gere qualquer ônus para o CLUBE DO COSMÉTICO ou direito de indenização ao CLIENTE.

9.5. Ao efetivar a ASSINATURA no WEBSITE, o CLIENTE, de livre e espontânea vontade, sem qualquer induzimento ou coação, manifesta sua integral concordância com o contrato.

 

Depto. Jurídico

Clube do Cosmético